Em Barretos, Bolsonaro assina decreto que piora muito a vida dos animais explorados em rodeios

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O presidente Jair Bolsonaro esteve no último sábado (17) em Barretos, no interior de São Paulo, para a abertura do maior rodeio do país, realizado por lá.

Ovacionado por uma plateia de cerca de 30 mil pessoas, Bolsonaro fez discurso contra as leis que protegem o meio ambiente e deu duas voltas na arena galopando em um cavalo.

A visita do presidente foi para, além de reforçar a lealdade que ele tem com o setor do agronegócio, assinar um novo decreto. Segundo o texto, a legislação municipal de Barretos não pode mais proibir provas como a de laço e a bulldog.

O decreto também coloca na mão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a responsabilidade por fiscalizar as regras de bem-estar animal criadas pelas empresas que promovem os rodeios.

Sim, o ministério que trabalha pelo agronegócio vai fiscalizar a diversão favorita da galera do agronegócio, que é o rodeio. Com a medida, Bolsonaro deu um crachá para que a raposa cuide do galinheiro.

No vídeo abaixo, Fabio Chaves comenta e explica a situação. Mais abaixo, o texto do decreto na íntegra.

Abaixo, o texto do decreto na íntegra:

Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por entidades promotoras de rodeios, consideradas as modalidades abrangidas pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.519, de 17 de julho de 2002.

Parágrafo único. A qualquer tempo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá requerer parecer de especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar animal de que trata o caput.

Art. 2º Os protocolos elaborados por entidades promotoras de rodeios considerados apropriados para zelar pelo bem-estar animal serão reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestará o reconhecimento dos protocolos de bem-estar animal de que trata ocaput.

Art. 3º Compete aos órgãos de sanidade agropecuária estaduais e distrital, como instância intermediária do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, verificar o cumprimento dos protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de que trata o art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Fonte: Fabio Chaves, https://www.vista-se.com.br/em-barretos-bolsonaro-assina-decreto-que-piora-muito-a-vida-dos-animais-explorados-em-rodeios/

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